LEI Nº 480 De 20 de Outubro de 1.960.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BATATAIS, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a Prefeitura Municipal, a conceder ao Batatais F.C., uma subvenção de CR$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros).
Art. 2º Esta subvenção será paga em quotas mensais de CR$ 10.000,00 (deis mil cruzeiros) a partir de mês de Abril de 1.960.
Art. 3º Os recursos financeiros para o presente Projeto serão utilisados do excesso de arrecadação a se verificar no fim do corrente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal de Batatais, aos 20 de outubro de 1.960.
Dr. Jorge Nazar
Presidente
José Geraldo Vieira Lancellotti
1º Secretário
Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.